Tema 1211
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 29/08/2023
- Julgamento
- 08/10/2026
- Publicação do acórdão
- 23/10/2026
Tese firmada
I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);II - É descabida a aplicação, por analogia, dos art. 15 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Questão submetida a julgamento
Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Seguro, Cláusulas Abusivas
Processos
- REsp 1887666 caso líder TJSC · Raul Araújo
- REsp 1926108 TJSC · Raul Araújo