Lupa Forense

Tema 1211

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
29/08/2023
Julgamento
08/10/2026
Publicação do acórdão
23/10/2026

Tese firmada

I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);II - É descabida a aplicação, por analogia, dos art. 15 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Questão submetida a julgamento

Legalidade de cláusula contratual que estabeleça reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com a faixa etária.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Seguro, Cláusulas Abusivas

Processos