Tema 121
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/03/2009
- Julgamento
- 22/04/2009
- Publicação do acórdão
- 04/05/2009
Tese firmada
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.
Súmula originada
386
Assuntos
Limitações ao Poder de Tributar, DIREITO TRIBUTÁRIO, 1/3 de férias, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Isenção
Processos
- REsp 1111223 caso líder TRF3 · Castro Meira