Tema 1207
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/08/2023
- Julgamento
- 20/06/2024
- Publicação do acórdão
- 28/06/2024
Tese firmada
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Questão submetida a julgamento
Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Assuntos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Processos
- REsp 2039614 caso líder TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2039616 TRF4 · Gurgel de Faria
- REsp 2045596 TRF4 · Gurgel de Faria