Tema 1205
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/08/2023
- Julgamento
- 24/10/2023
- Publicação do acórdão
- 29/10/2023
Tese firmada
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Questão submetida a julgamento
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Informações complementares
Não suspensão da tramitação de processos.
Assuntos
Crime Tentado, Furto
Processos
- REsp 2062375 caso líder TJAL · Sebastiao Reis
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