Lupa Forense

Tema 1203

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
30/06/2023
Julgamento
11/06/2025
Publicação do acórdão
17/06/2025

Tese firmada

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Questão submetida a julgamento

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade, Carta de fiança

Processos