Tema 1202
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/06/2023
- Julgamento
- 17/10/2023
- Publicação do acórdão
- 20/10/2023
Tese firmada
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Informações complementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assuntos
Contra a dignidade sexual, Aplicação da Pena, Estupro de Vulnerável, Parte Geral, DIREITO PENAL
Processos
- REsp 2029482 caso líder TJRJ · Laurita Vaz
- REsp 2050195 TJRJ · Laurita Vaz