Lupa Forense

Tema 1202

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/06/2023
Julgamento
17/10/2023
Publicação do acórdão
20/10/2023

Tese firmada

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Assuntos

Contra a dignidade sexual, Aplicação da Pena, Estupro de Vulnerável, Parte Geral, DIREITO PENAL

Processos