Tema 1201
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 20/06/2023
- Julgamento
- 06/08/2025
- Publicação do acórdão
- 24/10/2025
Tese firmada
1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Questão submetida a julgamento
1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Assuntos
Prescrição, Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Processos
- REsp 2043826 caso líder TJSC · Mauro Campbell Marques
- REsp 2006910 TJPA · Mauro Campbell Marques
- REsp 2043887 TJSC · Mauro Campbell Marques
- REsp 2044143 TJSC · Mauro Campbell Marques