Tema 1200
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 13/06/2023
- Julgamento
- 22/05/2024
- Publicação do acórdão
- 28/05/2024
Tese firmada
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.
Assuntos
Inventário e Partilha
Processos
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