Lupa Forense

Tema 1200

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
13/06/2023
Julgamento
22/05/2024
Publicação do acórdão
28/05/2024

Tese firmada

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.

Assuntos

Inventário e Partilha

Processos