Tema 1196
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Sobrestado
- Afetação
- 03/05/2023
- Julgamento
- 22/05/2024
- Publicação do acórdão
- 27/05/2024
- Repercussão geral no STF
- 1319
Tese firmada
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Homicídio Qualificado, Pena Privativa de Liberdade, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Repercussão geral
A possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.
Processos
- REsp 2012101 caso líder TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
- REsp 2012112 TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
- REsp 2016358 TJMG · Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)