Tema 1191
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/04/2023
- Julgamento
- 14/08/2024
- Publicação do acórdão
- 23/08/2024
Tese firmada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Substituição Tributária
Processos
- REsp 2034975 caso líder TJMG · Herman Benjamin
- REsp 2034977 TJMG · Herman Benjamin
- REsp 2035550 TJMG · Herman Benjamin