Lupa Forense

Tema 1191

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/04/2023
Julgamento
14/08/2024
Publicação do acórdão
23/08/2024

Tese firmada

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Questão submetida a julgamento

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Substituição Tributária

Processos