Tema 1190
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/04/2023
- Julgamento
- 20/06/2024
- Publicação do acórdão
- 01/07/2024
- Repercussão geral no STF
- 1442
Tese firmada
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Assuntos
Adicional por Tempo de Serviço
Repercussão geral
Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).
Processos
- REsp 2029636 caso líder TJSP · Herman Benjamin
- REsp 2029675 TJSP · Herman Benjamin
- REsp 2030855 TJSP · Herman Benjamin
- REsp 2031118 TJSP · Herman Benjamin