Tema 1189
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/04/2023
- Julgamento
- 14/06/2023
- Publicação do acórdão
- 16/06/2023
Tese firmada
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Questão submetida a julgamento
Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, Pena de Multa
Processos
- REsp 2049327 caso líder TJRJ · Sebastiao Reis