Lupa Forense

Tema 1186

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/04/2023
Julgamento
06/02/2025
Publicação do acórdão
13/02/2025

Tese firmada

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Questão submetida a julgamento

Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL PENAL, Estatuto da criança e do adolescente, Previstos na Lei Maria da Penha

Processos