Tema 1179
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/02/2023
- Julgamento
- 25/10/2023
- Publicação do acórdão
- 31/10/2023
Tese firmada
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Questão submetida a julgamento
Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.
Assuntos
Anuidades OAB
Processos
- REsp 2015612 caso líder TRF3 · Gurgel de Faria
- REsp 2014023 TRF3 · Gurgel de Faria