Lupa Forense

Tema 1177

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
12/12/2022
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
22/09/2026

Tese firmada

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Sucumbência

Processos