Tema 1177
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 12/12/2022
- Julgamento
- 20/08/2026
- Publicação do acórdão
- 22/09/2026
Tese firmada
À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Sucumbência
Processos
- REsp 1991439 caso líder TRF4 · Benedito Gonçalves
- REsp 1981398 TRF4 · Benedito Gonçalves