Tema 1172
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/10/2022
- Julgamento
- 24/10/2023
- Publicação do acórdão
- 30/10/2023
Tese firmada
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Furto Qualificado
Processos
- REsp 2003716 caso líder TJRS · Joel Ilan Paciornik