Lupa Forense

Tema 1172

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/10/2022
Julgamento
24/10/2023
Publicação do acórdão
30/10/2023

Tese firmada

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Furto Qualificado

Processos