Tema 1171
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/10/2022
- Julgamento
- 13/12/2023
- Publicação do acórdão
- 18/12/2023
Tese firmada
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Questão submetida a julgamento
Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Roubo
Processos
- REsp 1994182 caso líder TJRJ · Sebastiao Reis