Lupa Forense

Tema 1168

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/10/2022
Julgamento
03/08/2023
Publicação do acórdão
08/08/2023

Tese firmada

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Questão submetida a julgamento

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Assuntos

DIREITO PENAL, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Processos