Lupa Forense

Tema 1167

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/10/2022
Julgamento
08/03/2023
Publicação do acórdão
29/03/2023

Tese firmada

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Questão submetida a julgamento

Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL PENAL, Crimes Previstos na Lei Maria da Penha

Processos