Tema 1167
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/10/2022
- Julgamento
- 08/03/2023
- Publicação do acórdão
- 29/03/2023
Tese firmada
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Questão submetida a julgamento
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Crimes Previstos na Lei Maria da Penha
Processos
- REsp 1964293 caso líder TJMG · Reynaldo Soares da Fonseca
- REsp 1977547 TJMG · Reynaldo Soares da Fonseca