Lupa Forense

Tema 1166

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/09/2022
Julgamento
16/10/2023
Publicação do acórdão
19/10/2023

Tese firmada

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Apropriação indébita Previdenciária, Prescrição

Processos