Tema 1163
Sem tese ainda- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Afetado
- Afetação
- 01/09/2022
Questão submetida a julgamento
Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL, Busca e Apreensão de Bens
Processos
- REsp 1990972 caso líder TJMG · Rogerio Schietti