Tema 1160
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/08/2022
- Julgamento
- 08/03/2023
- Publicação do acórdão
- 24/04/2023
- Repercussão geral no STF
- 1168
Tese firmada
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
Assuntos
Incidência sobre Aplicações Financeiras, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Repercussão geral
Incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a parcela correspondente à correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.
Processos
- REsp 1986304 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1996013 TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1996014 TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1996685 TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1996784 TRF4 · Mauro Campbell Marques