Tema 1157
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 30/06/2022
- Julgamento
- 07/05/2026
- Publicação do acórdão
- 06/07/2026
Tese firmada
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
Informações complementares
Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Assuntos
Auxílio-Doença Acidentário
Processos
- REsp 1985189 caso líder TJSP · Herman Benjamin
- REsp 1985190 TJSP · Herman Benjamin