Lupa Forense

Tema 1157

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
30/06/2022
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
06/07/2026

Tese firmada

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

Informações complementares

Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

Assuntos

Auxílio-Doença Acidentário

Processos