Lupa Forense

Tema 1148

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
08/07/2024
Julgamento
12/03/2025
Publicação do acórdão
20/03/2025

Tese firmada

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Questão submetida a julgamento

Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Informações complementares

Em sessão de julgamento realizada no dia 20/06/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro relator e determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira instância. (DJe 08/07/2024)

Assuntos

Energia Elétrica

Processos