Tema 1148
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 08/07/2024
- Julgamento
- 12/03/2025
- Publicação do acórdão
- 20/03/2025
Tese firmada
As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.
Questão submetida a julgamento
Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
Informações complementares
Em sessão de julgamento realizada no dia 20/06/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro relator e determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira instância. (DJe 08/07/2024)
Assuntos
Energia Elétrica
Processos
- EREsp 1955655 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1956946 TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1959623 TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1960255 TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1964456 TRF4 · Herman Benjamin