Tema 1143
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/04/2022
- Julgamento
- 13/09/2023
- Publicação do acórdão
- 19/09/2023
Tese firmada
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
Questão submetida a julgamento
O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Princípio da Insignificância, DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho
Processos
- REsp 1971993 caso líder TRF3 · Joel Ilan Paciornik
- REsp 1977652 TRF3 · Joel Ilan Paciornik