Lupa Forense

Tema 1143

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/04/2022
Julgamento
13/09/2023
Publicação do acórdão
19/09/2023

Tese firmada

O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Questão submetida a julgamento

O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Princípio da Insignificância, DIREITO PENAL, Contrabando ou descaminho

Processos