Lupa Forense

Tema 114

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/03/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009

Tese firmada

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Referência legislativa

CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la."

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Repetição de indébito

Processos

  • REsp 1110550 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki