Tema 1136
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/04/2022
- Julgamento
- 14/06/2023
- Publicação do acórdão
- 20/06/2023
Tese firmada
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Questão submetida a julgamento
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Seguro desemprego, Organização Político-administrativa / Administração Pública
Processos
- REsp 1959550 caso líder TRF4 · Regina Helena Costa
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