Tema 1135
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/04/2022
- Julgamento
- 26/10/2022
- Publicação do acórdão
- 28/10/2022
Tese firmada
É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Informações complementares
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Servidor Público Civil, Sistema Remuneratório e Benefícios, Férias, Fruição / Gozo
Processos
- REsp 1954503 caso líder TRF5 · Manoel Erhardt (desembargador Convocado do TRF5)
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