Lupa Forense

Tema 1133

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
31/03/2022
Julgamento
10/05/2023
Publicação do acórdão
29/05/2023

Tese firmada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Questão submetida a julgamento

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Juros de Mora - Legais / Contratuais

Processos