Tema 1130
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/02/2022
- Julgamento
- 09/10/2024
- Publicação do acórdão
- 11/10/2024
- Repercussão geral no STF
- 1432
Tese firmada
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Questão submetida a julgamento
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
Assuntos
Sistema Remuneratório e Benefícios, Extinção da Execução
Repercussão geral
Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
Processos
- REsp 1966058 caso líder TRF5 · Og Fernandes
- REsp 1966059 TRF5 · Og Fernandes
- REsp 1966060 TRF5 · Og Fernandes
- REsp 1966064 TRF5 · Og Fernandes
- REsp 1968284 TRF5 · Og Fernandes
- REsp 1968286 TRF5 · Og Fernandes