Lupa Forense

Tema 1121

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/12/2021
Julgamento
08/06/2022
Publicação do acórdão
01/07/2022

Tese firmada

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

Assuntos

DIREITO PENAL, Estupro, Estupro de Vulnerável, Crimes contra a Dignidade Sexual

Processos