Tema 1121
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/12/2021
- Julgamento
- 08/06/2022
- Publicação do acórdão
- 01/07/2022
Tese firmada
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Questão submetida a julgamento
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.
Assuntos
DIREITO PENAL, Estupro, Estupro de Vulnerável, Crimes contra a Dignidade Sexual
Processos
- REsp 1959697 caso líder TJSC · Ribeiro Dantas
- REsp 1954997 TJSC · Ribeiro Dantas
- REsp 1957637 TJMG · Ribeiro Dantas
- REsp 1958862 TJMG · Ribeiro Dantas