Tema 1113
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 11/11/2021
- Julgamento
- 24/02/2022
- Publicação do acórdão
- 03/03/2022
Tese firmada
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Questão submetida a julgamento
Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Crédito Tributário, Base de Cálculo, Taxas, Municipais
Processos
- REsp 1937821 caso líder TJSP · Gurgel de Faria