Lupa Forense

Tema 1109

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/10/2021
Julgamento
13/09/2023
Publicação do acórdão
02/10/2023

Tese firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).

Assuntos

Averbação / Contagem de Tempo Especial

Processos