Lupa Forense

Tema 1106

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/09/2021
Julgamento
27/04/2022
Publicação do acórdão
28/06/2022

Tese firmada

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Questão submetida a julgamento

Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

Execução Penal e de Medidas Alternativas, Pena Privativa de Liberdade

Processos