Lupa Forense

Tema 1105

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
13/09/2021
Julgamento
07/03/2023
Publicação do acórdão
27/03/2023

Tese firmada

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).

Assuntos

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Processos