Lupa Forense

Tema 1104

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/09/2021
Julgamento
27/11/2024
Publicação do acórdão
04/12/2024
Repercussão geral no STF
1439

Tese firmada

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).Em razão da interposição de recurso extraordinário no REsp 1.913.392/MG, o trânsito em julgado se deu no ARE 1569089/STF-RG, em 14/03/2026.O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1569089/STF-RG, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria e fixou a seguinte tese.Tema 1.439/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.

Assuntos

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, Direito Coletivo

Repercussão geral

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Processos