Tema 1099
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Acórdão Publicado
- Afetação
- 21/06/2021
- Julgamento
- 13/08/2025
- Publicação do acórdão
- 21/08/2025
Tese firmada
Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.
Questão submetida a julgamento
Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
Entendimento anterior
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição, pelo prazo máximo de um ano. (Acórdão publicado no DJe de 21/6/2021).
Informações complementares
O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Corretagem, Prescrição e Decadência
Processos
- REsp 1897867 caso líder TJCE · Paulo de Tarso Sanseverino