Tema 1092
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/05/2021
- Julgamento
- 18/11/2021
- Publicação do acórdão
- 25/11/2021
Tese firmada
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recuperação judicial e Falência, Crédito Tributário
Processos
- REsp 1872759 caso líder TJSPCF · Gurgel de Faria
- REsp 1891836 TJSPCF · Gurgel de Faria
- REsp 1907397 TJSPCF · Gurgel de Faria