Tema 1091
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/05/2021
- Julgamento
- 08/06/2022
- Publicação do acórdão
- 01/08/2022
- Repercussão geral no STF
- 1127
Tese firmada
É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
Questão submetida a julgamento
Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Informações complementares
O Ministro Relator registrou: "(...) não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual)." (acórdão publicado no DJe de 18/5/2021).
Assuntos
Fiança, Bem de Família (Voluntário), Locação de Imóvel, DIREITO CIVIL
Repercussão geral
Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Processos
- REsp 1822033 caso líder TJPR · Luis Felipe Salomão
- REsp 1822040 TJPR · Luis Felipe Salomão