Tema 1087
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 19/04/2021
- Julgamento
- 25/05/2022
- Publicação do acórdão
- 27/06/2022
- Repercussão geral no STF
- 1281
Tese firmada
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Questão submetida a julgamento
"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
DIREITO PENAL, Crimes contra o Patrimônio, Roubo (art. 157), Roubo Majorado, Furto (art. 155)
Repercussão geral
Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.
Processos
- REsp 1888756 caso líder TJSPRGL · João Otávio de Noronha
- REsp 1890981 TJSPRGL · João Otávio de Noronha
- REsp 1891007 TJRJ · João Otávio de Noronha