Lupa Forense

Tema 1085

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/04/2021
Julgamento
09/03/2022
Publicação do acórdão
15/03/2022

Tese firmada

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Questão submetida a julgamento

"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Contratos Bancários

Processos