Tema 1085
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/04/2021
- Julgamento
- 09/03/2022
- Publicação do acórdão
- 15/03/2022
Tese firmada
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Questão submetida a julgamento
"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).
Assuntos
DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Contratos Bancários
Processos
- REsp 1863973 caso líder TJSPCF · Marco Aurélio Bellizze
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- REsp 1877113 TJSPCF · Marco Aurélio Bellizze