Lupa Forense

Tema 1084

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/03/2021
Julgamento
26/05/2021
Publicação do acórdão
31/05/2021
Repercussão geral no STF
1169

Tese firmada

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Assuntos

DIREITO PENAL, Crimes contra a Dignidade Sexual, Estupro

Repercussão geral

Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Processos

  • REsp 1910240 caso líder TJMG · Rogerio Schietti
  • REsp 1918338 TJMT · Rogerio Schietti