Lupa Forense

Tema 108

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/03/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009

Tese firmada

Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Referência legislativa

Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Súmulas de referência

393

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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