Tema 1078
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/12/2020
- Julgamento
- 30/11/2021
- Publicação do acórdão
- 07/12/2021
Tese firmada
O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Questão submetida a julgamento
Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Alienação Fiduciária
Processos
- REsp 1881453 caso líder TJRS · Marco Aurélio Bellizze
- REsp 1881456 TJRS · Marco Aurélio Bellizze