Lupa Forense

Tema 1078

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/12/2020
Julgamento
30/11/2021
Publicação do acórdão
07/12/2021

Tese firmada

O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

Questão submetida a julgamento

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Alienação Fiduciária

Processos

  • REsp 1881453 caso líder TJRS · Marco Aurélio Bellizze
  • REsp 1881456 TJRS · Marco Aurélio Bellizze