Lupa Forense

Tema 1077

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/12/2020
Julgamento
23/06/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021

Tese firmada

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Questão submetida a julgamento

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

Assuntos

DIREITO PENAL

Processos

  • REsp 1794854 caso líder TJDFT · Laurita Vaz