Tema 1077
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/12/2020
- Julgamento
- 23/06/2021
- Publicação do acórdão
- 01/07/2021
Tese firmada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Questão submetida a julgamento
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Assuntos
DIREITO PENAL
Processos
- REsp 1794854 caso líder TJDFT · Laurita Vaz