Lupa Forense

Tema 1074

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/11/2020
Julgamento
26/10/2022
Publicação do acórdão
28/10/2022

Tese firmada

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Questão submetida a julgamento

Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Impostos, ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, DIREITO CIVIL, Sucessões, Inventário e Partilha

Processos

  • REsp 1896526 caso líder TJDFT · Regina Helena Costa
  • REsp 1895486 TJDFT · Regina Helena Costa
  • REsp 2027972 TJDFT · Regina Helena Costa