Lupa Forense

Tema 1070

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/10/2020
Julgamento
11/05/2022
Publicação do acórdão
24/05/2022

Tese firmada

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Atividade concomitante

Processos