Tema 1068
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/10/2020
- Julgamento
- 13/10/2021
- Publicação do acórdão
- 18/10/2021
Tese firmada
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Questão submetida a julgamento
Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
Assuntos
Contratos de Consumo, Seguro, DIREITO DO CONSUMIDOR
Processos
- REsp 1845943 caso líder TJSPCF · Ricardo Villas Bôas Cueva
- REsp 1867199 TJSPCF · Ricardo Villas Bôas Cueva