Lupa Forense

Tema 1068

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2020
Julgamento
13/10/2021
Publicação do acórdão
18/10/2021

Tese firmada

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Questão submetida a julgamento

Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).

Assuntos

Contratos de Consumo, Seguro, DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

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  • REsp 1867199 TJSPCF · Ricardo Villas Bôas Cueva