Tema 1067
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/10/2020
- Julgamento
- 13/10/2021
- Publicação do acórdão
- 27/10/2021
Tese firmada
Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Questão submetida a julgamento
Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).
Assuntos
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo, Planos de Saúde
Processos
- REsp 1822420 caso líder TJSPCF · Marco Buzzi
- REsp 1822818 TJSPCF · Marco Buzzi
- REsp 1851062 TJSPCF · Marco Buzzi