Lupa Forense

Tema 1061

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/09/2020
Julgamento
24/11/2021
Publicação do acórdão
09/12/2021

Tese firmada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

Questão submetida a julgamento

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).

Assuntos

Contratos de Consumo, Bancários, DIREITO DO CONSUMIDOR, Empréstimo consignado

Processos