Tema 1061
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/09/2020
- Julgamento
- 24/11/2021
- Publicação do acórdão
- 09/12/2021
Tese firmada
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Questão submetida a julgamento
Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Informações complementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).
Assuntos
Contratos de Consumo, Bancários, DIREITO DO CONSUMIDOR, Empréstimo consignado
Processos
- REsp 1846649 caso líder TJMA · Marco Aurélio Bellizze